Neste artigo vamos avaliar um caso que ocorre diariamente na vida de muitos brasileiro: a penhora da conta corrente para pagamento de um dívida.
Vamos exemplificar uma situação que talvez seja a sua.
Dona Lindinalva é devedora em uma ação de execução de título extrajudicial (cheque) e teve penhorados em conta corrente os valores de R$ 2.500,45 e R$ 151,73 e solicita a liberação sob argumento de serem impenhoráveis as quantias inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos.
Neste caso é possível a liberação do valor.
Atualmente o STJ tem decidido que as quantias inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos pertencentes ao devedor são absolutamente impenhoráveis, pouco importando se estejam localizadas em conta poupança, conta-corrente, ou, ainda, guardada em papel-moeda.
Destaca-se que se o crédito objeto da ação fosse alimentar ele poderia ser penhorado mesmo que valor encontrado em conta fosse inferior aos 40 salários mínimos.