Depois
CPC, arts. 610 a 673Inventário e partilha
Para quem precisa transferir os bens de quem partiu.
Conduzo o inventário pelo caminho mais rápido que o caso permite: em cartório, quando há consenso, ou na Justiça, quando é preciso. Do levantamento dos bens ao registro da partilha.
- Inventário extrajudicial em cartórioLei 11.441/2007
- Inventário judicial e arrolamentoCPC, art. 659
- Cálculo e recolhimento do ITCMDCF, art. 155, I
- Alvarás para saque e venda de bensLei 6.858/1980
- Sobrepartilha de bens esquecidosCPC, art. 669
- Conflitos entre herdeiros e colaçãoCC, art. 2.002
