Fernando BartolomeuAdvocacia sucessória Falar com o advogado

Advogado de inventário e holding familiar em Itajaí/SC

A sucessão vai acontecer.Falta decidir quem decide.

Ou a sua família resolve a herança depois, com prazo correndo, imposto vencendo e herdeiros discordando. Ou você organiza agora, com calma e nas suas regras. Eu cuido dos dois caminhos.

Fernando Bartolomeu Silva OAB/SC 15.967 Itajaí · Santa Catarina

Código Civil, art. 1.784

“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros.”

Desde logo. O patrimônio muda de dono no mesmo instante, mas só sai do nome de quem faleceu depois do inventário. Até lá, nada se vende, nada se divide e o relógio corre.

2meses

Prazo para abrir o inventário, contado do falecimento.

CPC, art. 611
8%

Teto do ITCMD sobre herança e doação. A reforma tributária tornou a cobrança obrigatoriamente progressiva.

Res. Senado 9/1992 · EC 132/2023
50%

Parte do patrimônio reservada por lei aos herdeiros necessários. O restante você pode destinar como quiser.

CC, arts. 1.789 e 1.846

Atuação

Duas portas para o mesmo patrimônio.

Uma é para quem perdeu alguém e precisa resolver o que ficou. A outra é para quem quer poupar a família dessa tarefa. Atendimento em Itajaí, Balneário Camboriú, Navegantes e região.

Depois

CPC, arts. 610 a 673

Inventário e partilha

Para quem precisa transferir os bens de quem partiu.

Conduzo o inventário pelo caminho mais rápido que o caso permite: em cartório, quando há consenso, ou na Justiça, quando é preciso. Do levantamento dos bens ao registro da partilha.

  • Inventário extrajudicial em cartórioLei 11.441/2007
  • Inventário judicial e arrolamentoCPC, art. 659
  • Cálculo e recolhimento do ITCMDCF, art. 155, I
  • Alvarás para saque e venda de bensLei 6.858/1980
  • Sobrepartilha de bens esquecidosCPC, art. 669
  • Conflitos entre herdeiros e colaçãoCC, art. 2.002

Antes

CC, arts. 981 e 1.052

Holding familiar

Para quem quer decidir hoje o que acontece amanhã.

Os bens passam para uma empresa da família e os herdeiros recebem quotas, ainda em vida, com as regras que você definir. Quando a sucessão chegar, a maior parte do trabalho já estará feita.

  • Estudo de viabilidade e custoscaso a caso
  • Constituição e integralização dos bensLei 9.249/1995, art. 23
  • Doação de quotas com reserva de usufrutoCC, art. 1.390
  • Cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidadeCC, art. 1.911
  • Acordo de sócios e regras de governançaCC, art. 1.053
  • Testamento e planejamento complementarCC, art. 1.857

Dois caminhos

O mesmo patrimônio, duas histórias muito diferentes.

Compare o que acontece com a família em cada cenário. Prazos e custos variam conforme os bens, o estado e o grau de acordo entre os herdeiros.

  1. O falecimento congela os bens

    Contas, imóveis e quotas de empresa ficam no nome de quem partiu. Ninguém vende, aluga com segurança ou reorganiza nada sem autorização.

  2. A família tem 2 meses para agir

    No meio do luto, é preciso reunir certidões, avaliar bens e escolher entre cartório e Justiça.

  3. O ITCMD é cobrado sobre tudo

    O imposto incide sobre o valor dos bens e precisa ser pago antes da partilha. Muitas vezes falta dinheiro líquido para isso.

  4. Herdeiros precisam concordar

    Basta um desacordo para o inventário ir à Justiça e se arrastar por anos, com custos que crescem junto.

  5. Os bens são divididos em condomínio

    Imóveis acabam com vários donos, e cada decisão passa a depender de todos.

Fernando Bartolomeu Silva, advogado de inventário e holding familiar em Itajaí/SC
FERNANDO BARTOLOMEU · ADVOCACIA · OAB/SC 15.967 ·

Quem conduz

Você fala com quem assina.

Fernando Bartolomeu Silva, advogado em Itajaí, inscrito na OAB de Santa Catarina sob o nº 15.967, dedicado ao direito sucessório: inventários, partilhas e planejamento patrimonial por meio de holding familiar.

O escritório é deliberadamente pequeno. Cada caso é atendido do primeiro contato à última assinatura pelo próprio advogado, sem repasse a estagiários ou correspondentes.

ClarezaVocê entende cada etapa, cada custo e cada prazo antes de decidir.
PrevençãoO melhor inventário é o que a família não precisa enfrentar.
DiscriçãoPatrimônio e família são assuntos tratados com sigilo absoluto.

Perguntas frequentes

O que as famílias perguntam primeiro.

Dá para fazer o inventário em cartório?

Sim, quando os herdeiros estão de acordo e todos são representados por advogado. A escritura de partilha é feita em tabelionato de notas e costuma levar semanas, não anos.

Desde 2024, as normas do CNJ admitem o inventário em cartório também em situações antes vedadas, como a existência de testamento ou de herdeiro menor, sob condições específicas. Cada caso precisa ser avaliado.

Lei 11.441/2007 · CPC, art. 610 · Res. CNJ 35/2007
O que acontece se o inventário não for aberto em 2 meses?

O inventário ainda pode ser aberto, mas os estados costumam aplicar multa e acréscimos sobre o ITCMD quando o prazo é perdido. Os bens também seguem bloqueados até a partilha.

CPC, art. 611
Holding familiar é só para quem tem muito patrimônio?

Não existe um valor mínimo. A holding faz sentido quando há imóveis, empresas ou uma família com arranjos que pedem regras claras. Em patrimônios menores, um testamento ou doações bem estruturadas podem resolver melhor. O estudo de viabilidade mostra qual é o caso.

A holding elimina o imposto sobre a herança?

Não. A doação das quotas também paga ITCMD. O que muda é o controle: você escolhe quando pagar, sobre qual base e em que condições, em vez de a família arcar com tudo de uma vez, no pior momento.

Desconfie de quem promete imposto zero.

CF, art. 155, I · EC 132/2023
Posso deixar mais para um filho do que para outro?

Sim, dentro da metade disponível do patrimônio. A outra metade, a legítima, pertence por lei aos herdeiros necessários e é dividida entre eles conforme a ordem prevista no Código Civil.

CC, arts. 1.789, 1.829 e 1.846
O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. Reuniões por videochamada e assinatura digital permitem conduzir boa parte do trabalho sem deslocamento, inclusive o inventário em cartório por meio eletrônico.

Provimento CNJ 100/2020

Contato

Decida enquanto ainda é você quem decide.

Conte em poucas linhas o que está acontecendo. A primeira conversa serve para entender o caso e indicar o caminho. Atendimento no escritório, no Centro de Itajaí, ou por videochamada.

Telefone e WhatsApp(47) 9 9965-1212
E-mailfernando@bartolomeu.adv.br
EscritórioRua Gil Stein Ferreira, 100
Ed. Torre Azul, sala 502
Centro, Itajaí/SC · 88301-210

Onde estamos

No Centro de Itajaí.

Rua Gil Stein Ferreira, 100 Ed. Torre Azul, sala 502 Centro · Itajaí/SC · CEP 88301-210

Atendimento com hora marcada. Para quem está em Balneário Camboriú, Navegantes, outras cidades da região ou fora de Santa Catarina, as reuniões também podem ser por videochamada.

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