Penhora Conta Corrente, Poupança ou Salário – Possibilidade

O credor pode conseguir o pagamento do crédito executado através de bloqueio judicial de uma conta corrente, poupança ou até mesmo de investimentos financeiros.

Contudo, para que esse bloquei judicial seja convertido em penhora há a necessidade de seguir o diz a Lei para ser válido e servir para pagamento da dívida.

Há muitas dúvidas sobre os valores bloqueados em conta conta corrente, poupança e sobre a natureza dos valores bloqueados ou penhorados.

Hoje vamos responder as Dúvidas de quem teve seu Dinheiro Bloqueado.

#1. O Banco pode bloquear minha conta corrente por dívida?

Resposta: Sim, ele pode! Desde que siga com os procedimentos legais, como fazer um protesto, notificação extrajudicial, processo de cobrança, execução e etc… depende de cada caso específico.

#2. Tenho uma conta de pensão que foi bloqueada e me causou um transtorno gigantesco, sem dizer a vergonha e a preocupação de ter que levantar o valor da pensão que foi bloqueada para custear o básico dos filhos. É certo isso?

Resposta: Apesar de ser indevido o bloqueio judicial de pensão, infelizmente isso acaba acontecendo, pois o sistema BACENJUD utilizado para bloquear a conta não consegue distinguir a origem dos valores – como no seu caso que era de pensão. Nesses casos, é feito um pedido judicial para liberação dos valores que haviam sido bloqueados.

#3. Conta digital pode ser bloqueada judicialmente?

Resposta: Sim, qualquer conta Bancária está sujeita a bloqueio. O sistema utilizado pelo Judiciário chamado BACENJUD, puxa todos os dados de Bancos, Instituições de Investimentos e de Crédito cadastradas no Brasil todo e, se em uma delas bater a informação do seu CPF, os valores lá encontrados serão bloqueados até o limite do valor da dívida.

#4. E se a empresa não foi intimada, como deve proceder?

Resposta: Normalmente em processos de Execução, a parte devedora pode sofrer bloqueio sem a intimação mesmo, isso é uma estratégia coercitiva para o devedor se apresentar no processo e obrigá-lo a pagar a dívida. É preciso analisar se existe outra irregularidade no Bloqueio Judicial.

#5. O valor fica bloqueado até a solução do embate jurídico ou será liberado pelo Juiz, a qualquer momento, como crédito do Credor?

Resposta: Durante a controvérsia (embate jurídico), o valor fica bloqueado apenas pelo sistema BACENJUD, ainda na conta bancária, mas “congelado”.

Em alguns casos, quando há demora ou impossibilidade de intimação do devedor sobre o bloqueio, os valores podem ser transferidos à uma conta bancária judicial, atrelada ao processo.

Se for comprovado que o valor é impenhorável, ele será devolvido logo em seguida da decisão do Juiz. Se não for comprovada a impenhorabilidade, ou no silêncio do devedor (devidamente citado/intimado), o dinheiro servirá para pagar as dívidas.

#6. Sofri um Bloqueio Judicial na Conta e mês que vem irei receber novamente meu salário nesta conta. Esse bloqueio continua a ser realizado de forma automática ou é preciso ser decretado novo bloqueio?

Resposta: Não, o bloqueio de dinheiro só ocorre com pedido específico e obrigatoriamente judicial. Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas), mas só naquele dia! Ou seja, se cair dinheiro na sua conta desde manhã, até de noite, durante todo esse período o que cair na sua conta será bloqueado. Mas ultrapassados 24 horas, o bloqueio cessa, e você poderá movimentar livremente qualquer novo valor que depositar em conta.

Esse bloqueio pode ser feito e refeito inúmeras vezes, mas não é automático, para cada bloqueio, deve ser feito um pedido ao Juiz.

#7. O valor bloqueado em conta bancária é automaticamente resgatado e transferido para o credor ou é apenas bloqueada a movimentação financeira dessa conta, havendo tempo para um eventual acordo?

Resposta: O valor bloqueado fica “congelado” na própria conta bancária do devedor, até que o devedor seja avisado do bloqueio e tome atitudes quanto a isso. O dinheiro nunca poderá ir para o credor automaticamente, sem a intimação do devedor. Depois do bloqueio, o Juiz manda intimar o devedor para apresentar defesa específica no processo. Só a partir de então é que será analisada a destinação do dinheiro. Se ganhar a defesa, o dinheiro volta (é desbloqueado), se perder a defesa ou não se manifestar, o dinheiro é liberado a favor do credor para pagamento da dívida.

#8. O Empréstimo Consignado pode ser bloqueado?

Resposta: Em relação aos EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, depende. No Brasil todo há várias divergências dos Juízes sobre a possibilidade ou não de se penhorar tais valores. Mas uma coisa é certa, em todos os Tribunais que houve o desbloqueio, teve que ser comprovada a natureza “alimentar” do dinheiro deste empréstimo, ou seja, tem que comprovar documentalmente ou por testemunhas que ele é essencial para a sua sobrevivência diária, como pagamento de aluguel, mercado, luz, água, pagamento de pensão alimentícia etc etc…. Principalmente, se esse empréstimo estiver sendo descontado diretamente do salário, não poderá ser penhorado.

#9. Meu esposo foi sacar o vale do trabalho e estava dando conta bloqueada judicialmente. O que fazer?

Resposta: Precisa comprovar que é “Vale”, parte dos benefícios trabalhistas dele. Caso consiga, essa verba entra na qualidade de Impenhorável e não poderá ser mantida bloqueada ou utilizada para pagar dívidas de forma forçada, a mesma coisa acontece com o salário.

#10. Tive as contas bloqueadas em novembro de 2019 por um contrato que foi pago em 2018. Tive que me virar para achar o recibo de pagamento a fim de comprovar. É possível bloquear a conta por causa de cobrança paga?

Resposta: Não, se a dívida já foi paga, ela não pode ser cobrada, tornando eventual bloqueio judicial ilegal.

#11. Pode Bloquear Conta Jurídica em processo contra devedor que é Pessoa Física?

Resposta: Sim, pode, mas com restrições. Primeiro tem que seguir uma ordem legal de busca de bens, antes de tentar atingir as empresas (contas jurídicas) do “devedor pessoa física”. Essa ordem pode ser quebrada, desde que seja realizado pedido fundamentado, de acordo com as peculiaridades do caso. Normalmente, a ordem é I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV – veículos de via terrestre; V – bens imóveis; VI – bens móveis em geral; VII – semoventes; VIII – navios e aeronaves; IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X – percentual do faturamento de empresa devedora; XI – pedras e metais preciosos; XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária.

#12. Tive um bloqueio em minha conta em abril devido uma ação trabalhista. Já fiz o pedido de desbloqueio via advogado, mas ainda está bloqueado. Quanto tempo demora para o valor ser desbloqueado?

Resposta: Quando falamos em prazos e tempo de duração do processo ou de qualquer procedimento jurídico, a resposta é “depende”.

Impossível prever o tempo que leva, depende de inúmeros fatores internos e externos que influenciam diretamente no tempo de conclusão da tarefa. São problemas simples, desde feriados, quedas de energia, internet, até aos mais profundos, como número de partes do processo, complexidade da causa, peculiaridades pessoais, enfim, muita coisa…

Normalmente, quando não há interrupções, dentro do prazo de 3 semanas o desbloqueio é realizado, pois primeiro deve-se fazer o pedido de Desbloqueio ao Juiz, depois esperar a outra parte se defender desse pedido, para depois o Juiz ler, analisar e decidir sobre o pedido.

Correndo tudo bem, o Juiz escreve a decisão e manda realizar o desbloqueio. Aguarda-se o prazo de defesa contra essa decisão e depois vai ao cartório para realizar o desbloqueio no sistema. Só depois disso tudo é que o Banco tem em média até 48 horas para liberar os valores na conta.

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