Justiça Condena Mercado Livre a Indenizar Produtor de Curso Digital – Entenda o Caso.

As obras literárias são protegidas pela Constituição Federal.

A Egrégia 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade condenar o Mercado Livre indenizar o produtor do Curso Digital Mini Site Ninja por danos materiais e morais.

Entenda o caso.

A ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais iniciou na Comarca de Itajaí – SC.

Nela o autor e produtor do Curso Mini Site Ninja ingressou com a ação perante a 2º Vara Cível para pedir liminarmente a remoção dos anúncios que estavam vendendo seu curso no Site de Comércio eletrônico do Mercado Livre.

Cumulativamente pediu indenização por danos materiais por cada cópia vendida sem a sua autorização, bem como, indenização por danos morais, visto que no Mercado Livre seu curso estava sendo vendido por valores entre R$ 30 a R$50 quando o valor original de venda era de R$ 497,00.

Alegou que o dano moral ultrapassou o mero aborrecimento, pois seus alunos estavam cobrando porque pagaram o valor de R$ 497 quando estava sendo oferecido o curso no Mercado Livre por valores ínfimos.

A Ação no primeiro grau foi julgada parcialmente procedente apenas para determinar a remoção dos anúncios conforme a liminar concedida desde o inicio.

Tanto o autor/produtor como o Mercado Livre apelaram da decisão.

Como Ficou a Decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina

No dia 27 de janeiro de 2022 a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça Catarinense julgou as apelações das partes e deu provimento a ambas.

Na Apelação do Mercado Livre determinado que este exclua os anúncios identificados na inicial e o ao longo do processo até a data do acordão, devendo sempre o autor indicar a url ou o número do anúncio.

Já na Apelação do autor do curso, foi determinado que o Mercado Livre o indenize por cada cópia vendida indevidamente, ou seja, R$ 497,00, a ser apurado em liquidação de sentença e incidir correção monetária e juros de mora a partir da data de cada venda.

Na mesma apelação o Mercado Livre foi condenado a indenizar o autor e produto do curso Mini Site Ninja em danos morais no valor de R$ 10.000,00 com correção monetária a partir da decisão e juros de mora desde a primeira notificação.

Foram também fixados honorários em favor do advogados do autor e produtor do Curso Mini Site Ninja na ordem de 10% sobre o valor da causa (R$ 37.952,00).

Como o Tribunal de Justiça Aplicou o Direito a Causa e Modificou a Decisão de 1º Grau

Para o Relator do processo, Des. Luiz Felipe Schuch, o direito autoral é protegido tanto pela Constituição Federal como pela legislação infraconstitucional (LDA – Lei do Direito Autoral).

Mesmo que o curso do autor tenha sido comercializado pelos usuários do Mercado Livre este também aufere lucro com as vendas e portanto sua responsabilidade é solidária de acordo com o art. 104 da LDA.

Pontuou que essa responsabilidade é ainda mais latente quando se admite um anuncio sem autorização/cessão ou licença e que o prejuízo material está no valor de R$ 497,00 para cada venda realizada ilicitamente desde o inicio da demanda até a data do acordão.

Quanto ao dano moral afirmou que a criação do Curso Mini Site Ninja demandou esforço próprio na produção da obra intelectual além preparação de video-aulas, gravações, edições e preparação para lançamentos e pré-lançamentos.

Além do mais o curso estava sendo oferecido no Mercado Livre por apenas R$ 50,00, o que levou a questionamentos dos alunos e quebra de confiança de credibilidade.

Por isso, foi fixado o valor de indenização de R$ 10.000,00 a ser atualizado de acordo com a decisão.

Como Ficará o Caso Daqui Pra Frente?

Da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina cabe recurso especial para o STJ que é o orgão julgador final da demanda se qualquer das partes recorrerem.

De qualquer forma a decisão é importante na proteção dos direitos autorais de produtores de cursos digitais de todo Brasil.

(Apelação Cível nº 0300824-45.2017.8.24.0033 da Comarca de Itajaí-SC).

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