Embora o bem de família seja protegido pela legislação contra penhoras, existem situações específicas em que ele pode ser usado para saldar dívidas. Essas exceções estão previstas na Lei nº 8.009/1990 e em outras normas legais. Neste artigo, exploramos os casos em que o bem de família pode ser penhorado.
1. Dívidas fiscais relacionadas ao imóvel
O bem de família pode ser penhorado para saldar dívidas fiscais ou tributárias associadas ao próprio imóvel, como:
- IPTU atrasado.
- Taxas de condomínio em atraso.
Essas cobranças estão diretamente ligadas à propriedade, justificando a possibilidade de penhora.
2. Financiamento do próprio imóvel
Se o imóvel foi adquirido por meio de financiamento, ele pode ser penhorado caso o proprietário não cumpra com as parcelas do contrato. Isso ocorre porque o bem é dado como garantia na transação.
3. Garantia em contratos
O imóvel pode ser penhorado se tiver sido usado como garantia real em contratos, como:
- Hipotecas.
- Alienação fiduciária.
Nesses casos, a penhora é prevista em contrato assinado entre as partes.
4. Dívidas de pensão alimentícia
A lei permite que o bem de família seja penhorado para quitar dívidas de pensão alimentícia, por se tratar de uma obrigação essencial à sobrevivência dos beneficiários.
5. Imóvel de alto valor com outros bens disponíveis
Se o proprietário possuir outros imóveis, o bem de família pode ser penhorado caso seja comprovado que ele não é essencial para a moradia da família ou que seu valor excede a necessidade de proteção patrimonial.
6. Atos ilícitos
O bem de família pode ser penhorado em casos onde as dívidas decorrem de atos ilícitos, como:
- Indenizações por danos morais ou materiais.
- Penalidades impostas judicialmente.
Como proteger o bem de família?
Para evitar a penhora indevida, é fundamental:
- Registrar o imóvel como bem de família, caso se trate de um bem de família voluntário.
- Manter as dívidas fiscais do imóvel em dia.
- Evitar usar o imóvel como garantia em contratos.
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