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Bem de família: quando ele pode ser penhorado?

Embora o bem de família seja protegido pela legislação contra penhoras, existem situações específicas em que ele pode ser usado para saldar dívidas. Essas exceções estão previstas na Lei nº 8.009/1990 e em outras normas legais. Neste artigo, exploramos os casos em que o bem de família pode ser penhorado.


1. Dívidas fiscais relacionadas ao imóvel

O bem de família pode ser penhorado para saldar dívidas fiscais ou tributárias associadas ao próprio imóvel, como:

Essas cobranças estão diretamente ligadas à propriedade, justificando a possibilidade de penhora.


2. Financiamento do próprio imóvel

Se o imóvel foi adquirido por meio de financiamento, ele pode ser penhorado caso o proprietário não cumpra com as parcelas do contrato. Isso ocorre porque o bem é dado como garantia na transação.


3. Garantia em contratos

O imóvel pode ser penhorado se tiver sido usado como garantia real em contratos, como:

Nesses casos, a penhora é prevista em contrato assinado entre as partes.


4. Dívidas de pensão alimentícia

A lei permite que o bem de família seja penhorado para quitar dívidas de pensão alimentícia, por se tratar de uma obrigação essencial à sobrevivência dos beneficiários.


5. Imóvel de alto valor com outros bens disponíveis

Se o proprietário possuir outros imóveis, o bem de família pode ser penhorado caso seja comprovado que ele não é essencial para a moradia da família ou que seu valor excede a necessidade de proteção patrimonial.


6. Atos ilícitos

O bem de família pode ser penhorado em casos onde as dívidas decorrem de atos ilícitos, como:


Como proteger o bem de família?

Para evitar a penhora indevida, é fundamental:

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