Inventário em Cartório: O Guia Completo

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Capítulo 1: O Que é Inventário? Conceitos Fundamentais

O inventário é o processo legal que apura o patrimônio de uma pessoa falecida, conhecido como espólio, para que seus bens, direitos e dívidas sejam partilhados entre os herdeiros e credores. Esse procedimento visa não só organizar a divisão do patrimônio, mas também garantir que a transferência dos bens ocorra de maneira legal e fiscalmente correta.

Entender os conceitos básicos do inventário, como espólio, herdeiros necessários, facultativos, meeiros e partilha, é fundamental para escolher entre o inventário judicial ou extrajudicial, este último sendo a opção mais rápida e econômica em situações onde não há litígios ou testamentos.

Capítulo 2: Tipos de Inventário – Judicial e Extrajudicial

Existem duas formas de realizar um inventário: judicial e extrajudicial. A escolha entre essas vias impacta diretamente o tempo e os custos envolvidos.

  • Inventário Judicial: É necessário quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, discordância sobre a partilha dos bens ou testamento válido. O inventário judicial pode ser longo, com trâmites que passam por diversas fases até a homologação da partilha pelo juiz, e envolve custos maiores, como custas judiciais e honorários advocatícios.

  • Inventário Extrajudicial: Permitido desde 2007, o inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório, sem intervenção do Judiciário, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a divisão dos bens, e não haja testamento. Esse tipo de inventário é mais rápido, levando semanas ou poucos meses para ser concluído, e também mais barato, pois elimina as custas judiciais e reduz o tempo de atuação do advogado.

Capítulo 3: Requisitos para Fazer Inventário em Cartório

Para que o inventário possa ser realizado em cartório, alguns requisitos devem ser atendidos:

  • Consenso entre os herdeiros: Todos devem estar de acordo com a divisão dos bens.
  • Inexistência de testamento: Se houver testamento, o inventário precisará ser judicial, salvo exceções, como quando o testamento já foi invalidado.
  • Herdeiros maiores e capazes: O inventário extrajudicial só é permitido quando todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes.
  • Presença de advogado: Mesmo no inventário extrajudicial, a lei exige a assistência de um advogado, que representa os herdeiros e garante a regularidade do processo.

Atendendo a esses requisitos, o inventário extrajudicial pode ser realizado de maneira mais ágil e econômica.

Capítulo 4: Documentos Necessários para o Inventário em Cartório

A documentação necessária para iniciar o inventário extrajudicial é crucial para que o processo ocorra de forma rápida e sem interrupções. A seguir, uma lista dos documentos essenciais:

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF do falecido;
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável.

Documentos dos herdeiros:

  • RG e CPF de todos os herdeiros;
  • Certidão de casamento ou documento que comprove união estável.

Documentos dos bens:

  • Certidões de matrícula e ônus dos bens imóveis;
  • Documentos de veículos;
  • Extratos bancários, declarações de investimentos e outros documentos relativos aos bens do espólio.

Com a documentação completa, o processo de inventário extrajudicial pode ser iniciado rapidamente, evitando os longos prazos que caracterizam o inventário judicial.

Capítulo 5: Passo a Passo do Inventário em Cartório

O inventário extrajudicial segue etapas bem definidas, garantindo celeridade e economia:

  1. Contratação de um advogado: A presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade do processo e representar os herdeiros.

  2. Escolha do cartório: O cartório de notas geralmente escolhido é o da última residência do falecido ou onde estão localizados a maioria dos bens.

  3. Reunião dos documentos: Os herdeiros, com o auxílio do advogado, reúnem os documentos necessários para que o cartório possa lavrar a escritura de inventário.

  4. Lavratura da escritura de inventário: Após a verificação dos documentos e com o consenso entre os herdeiros, o cartório elabora a escritura pública de inventário, que formaliza a partilha dos bens.

  5. Pagamento do ITCMD: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser quitado antes da finalização do processo.

  6. Registro da escritura: Após a lavratura da escritura e o pagamento dos tributos, os bens são registrados no nome dos herdeiros, concluindo o processo.

Esse passo a passo, quando realizado em cartório, permite que o inventário seja concluído em questão de semanas, ao contrário do processo judicial, que pode levar anos.

Capítulo 6: Custos e Tributos Envolvidos no Inventário em Cartório

O inventário extrajudicial apresenta custos consideravelmente menores em comparação ao judicial. Os principais custos envolvidos são:

  • ITCMD: O imposto sobre herança, calculado com base no valor dos bens do espólio. A alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do estado.

  • Taxas cartoriais: O valor cobrado pelo cartório para a lavratura da escritura pública é proporcional ao valor do espólio, mas, em geral, inferior às custas judiciais.

  • Honorários advocatícios: No inventário extrajudicial, os honorários costumam ser mais baixos, já que o processo é mais rápido e simples.

Ao escolher o inventário extrajudicial, além da celeridade, os herdeiros podem se beneficiar de uma redução significativa nos custos totais do processo.

Capítulo 7: Dúvidas Frequentes e Casos Especiais

Aqui, responderemos a algumas das dúvidas mais frequentes sobre o inventário extrajudicial, além de abordar casos especiais que podem surgir:

  1. O inventário extrajudicial é sempre mais barato? Sim, em comparação ao judicial, o inventário extrajudicial geralmente é mais econômico, eliminando as custas judiciais e reduzindo o tempo de atuação do advogado.

  2. O que acontece se houver bens em diferentes estados? O inventário pode ser realizado em um único cartório, mas os bens devem ser registrados nos cartórios de imóveis de cada estado após a partilha.

  3. Como funciona o inventário se houver dívidas? As dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas antes da partilha dos bens. Os herdeiros podem entrar em acordo para decidir como quitar essas dívidas, o que deve ser formalizado antes da lavratura da escritura.

  4. E se houver testamento? Testamentos normalmente exigem inventário judicial. No entanto, se o testamento já foi validado judicialmente, é possível realizar o inventário extrajudicial, desde que haja consenso entre os herdeiros.

  5. O inventário pode ser feito mesmo sem todos os bens regularizados? Sim, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo que alguns bens não estejam regularizados, mas os herdeiros assumem a responsabilidade por essa regularização futura.

  6. Posso incluir bens localizados no exterior no inventário extrajudicial? Não diretamente. Bens no exterior geralmente exigem um inventário no país onde estão localizados. No Brasil, pode-se mencionar esses bens no inventário para organização patrimonial.

  7. O que acontece se houver discordância entre os herdeiros? Se houver discordância, o inventário deve ser convertido para judicial, onde o juiz resolverá os conflitos.

  8. O cônjuge sobrevivente tem direito à herança no inventário extrajudicial? Sim, mas os direitos dependem do regime de bens. No regime de comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, além de participar como herdeiro dos bens particulares.

  9. Como fazer inventário quando os herdeiros moram fora do país? Herdeiros que moram no exterior podem ser representados por um procurador no Brasil. A procuração deve ser feita no consulado brasileiro do país onde o herdeiro reside.

  10. É possível fazer o inventário extrajudicial de apenas parte dos bens? Sim, é possível realizar a sobrepartilha, dividindo inicialmente parte dos bens e deixando outros para um segundo momento, desde que haja consenso entre os herdeiros.

Tags: valorização de bens, partilha de bens, inventário, cartório, advogado.

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