Capítulo 1: O Que é Inventário? Conceitos Fundamentais
O inventário é o processo legal que apura o patrimônio de uma pessoa falecida, conhecido como espólio, para que seus bens, direitos e dívidas sejam partilhados entre os herdeiros e credores. Esse procedimento visa não só organizar a divisão do patrimônio, mas também garantir que a transferência dos bens ocorra de maneira legal e fiscalmente correta.
Entender os conceitos básicos do inventário, como espólio, herdeiros necessários, facultativos, meeiros e partilha, é fundamental para escolher entre o inventário judicial ou extrajudicial, este último sendo a opção mais rápida e econômica em situações onde não há litígios ou testamentos.
Capítulo 2: Tipos de Inventário – Judicial e Extrajudicial
Existem duas formas de realizar um inventário: judicial e extrajudicial. A escolha entre essas vias impacta diretamente o tempo e os custos envolvidos.
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Inventário Judicial: É necessário quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, discordância sobre a partilha dos bens ou testamento válido. O inventário judicial pode ser longo, com trâmites que passam por diversas fases até a homologação da partilha pelo juiz, e envolve custos maiores, como custas judiciais e honorários advocatícios.
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Inventário Extrajudicial: Permitido desde 2007, o inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório, sem intervenção do Judiciário, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a divisão dos bens, e não haja testamento. Esse tipo de inventário é mais rápido, levando semanas ou poucos meses para ser concluído, e também mais barato, pois elimina as custas judiciais e reduz o tempo de atuação do advogado.
Capítulo 3: Requisitos para Fazer Inventário em Cartório
Para que o inventário possa ser realizado em cartório, alguns requisitos devem ser atendidos:
- Consenso entre os herdeiros: Todos devem estar de acordo com a divisão dos bens.
- Inexistência de testamento: Se houver testamento, o inventário precisará ser judicial, salvo exceções, como quando o testamento já foi invalidado.
- Herdeiros maiores e capazes: O inventário extrajudicial só é permitido quando todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes.
- Presença de advogado: Mesmo no inventário extrajudicial, a lei exige a assistência de um advogado, que representa os herdeiros e garante a regularidade do processo.
Atendendo a esses requisitos, o inventário extrajudicial pode ser realizado de maneira mais ágil e econômica.
Capítulo 4: Documentos Necessários para o Inventário em Cartório
A documentação necessária para iniciar o inventário extrajudicial é crucial para que o processo ocorra de forma rápida e sem interrupções. A seguir, uma lista dos documentos essenciais:
Documentos do falecido:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF do falecido;
- Certidão de casamento ou escritura de união estável.
Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF de todos os herdeiros;
- Certidão de casamento ou documento que comprove união estável.
Documentos dos bens:
- Certidões de matrícula e ônus dos bens imóveis;
- Documentos de veículos;
- Extratos bancários, declarações de investimentos e outros documentos relativos aos bens do espólio.
Com a documentação completa, o processo de inventário extrajudicial pode ser iniciado rapidamente, evitando os longos prazos que caracterizam o inventário judicial.
Capítulo 5: Passo a Passo do Inventário em Cartório
O inventário extrajudicial segue etapas bem definidas, garantindo celeridade e economia:
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Contratação de um advogado: A presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade do processo e representar os herdeiros.
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Escolha do cartório: O cartório de notas geralmente escolhido é o da última residência do falecido ou onde estão localizados a maioria dos bens.
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Reunião dos documentos: Os herdeiros, com o auxílio do advogado, reúnem os documentos necessários para que o cartório possa lavrar a escritura de inventário.
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Lavratura da escritura de inventário: Após a verificação dos documentos e com o consenso entre os herdeiros, o cartório elabora a escritura pública de inventário, que formaliza a partilha dos bens.
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Pagamento do ITCMD: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser quitado antes da finalização do processo.
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Registro da escritura: Após a lavratura da escritura e o pagamento dos tributos, os bens são registrados no nome dos herdeiros, concluindo o processo.
Esse passo a passo, quando realizado em cartório, permite que o inventário seja concluído em questão de semanas, ao contrário do processo judicial, que pode levar anos.
Capítulo 6: Custos e Tributos Envolvidos no Inventário em Cartório
O inventário extrajudicial apresenta custos consideravelmente menores em comparação ao judicial. Os principais custos envolvidos são:
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ITCMD: O imposto sobre herança, calculado com base no valor dos bens do espólio. A alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do estado.
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Taxas cartoriais: O valor cobrado pelo cartório para a lavratura da escritura pública é proporcional ao valor do espólio, mas, em geral, inferior às custas judiciais.
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Honorários advocatícios: No inventário extrajudicial, os honorários costumam ser mais baixos, já que o processo é mais rápido e simples.
Ao escolher o inventário extrajudicial, além da celeridade, os herdeiros podem se beneficiar de uma redução significativa nos custos totais do processo.
Capítulo 7: Dúvidas Frequentes e Casos Especiais
Aqui, responderemos a algumas das dúvidas mais frequentes sobre o inventário extrajudicial, além de abordar casos especiais que podem surgir:
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O inventário extrajudicial é sempre mais barato? Sim, em comparação ao judicial, o inventário extrajudicial geralmente é mais econômico, eliminando as custas judiciais e reduzindo o tempo de atuação do advogado.
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O que acontece se houver bens em diferentes estados? O inventário pode ser realizado em um único cartório, mas os bens devem ser registrados nos cartórios de imóveis de cada estado após a partilha.
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Como funciona o inventário se houver dívidas? As dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas antes da partilha dos bens. Os herdeiros podem entrar em acordo para decidir como quitar essas dívidas, o que deve ser formalizado antes da lavratura da escritura.
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E se houver testamento? Testamentos normalmente exigem inventário judicial. No entanto, se o testamento já foi validado judicialmente, é possível realizar o inventário extrajudicial, desde que haja consenso entre os herdeiros.
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O inventário pode ser feito mesmo sem todos os bens regularizados? Sim, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo que alguns bens não estejam regularizados, mas os herdeiros assumem a responsabilidade por essa regularização futura.
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Posso incluir bens localizados no exterior no inventário extrajudicial? Não diretamente. Bens no exterior geralmente exigem um inventário no país onde estão localizados. No Brasil, pode-se mencionar esses bens no inventário para organização patrimonial.
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O que acontece se houver discordância entre os herdeiros? Se houver discordância, o inventário deve ser convertido para judicial, onde o juiz resolverá os conflitos.
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O cônjuge sobrevivente tem direito à herança no inventário extrajudicial? Sim, mas os direitos dependem do regime de bens. No regime de comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, além de participar como herdeiro dos bens particulares.
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Como fazer inventário quando os herdeiros moram fora do país? Herdeiros que moram no exterior podem ser representados por um procurador no Brasil. A procuração deve ser feita no consulado brasileiro do país onde o herdeiro reside.
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É possível fazer o inventário extrajudicial de apenas parte dos bens? Sim, é possível realizar a sobrepartilha, dividindo inicialmente parte dos bens e deixando outros para um segundo momento, desde que haja consenso entre os herdeiros.
Tags: valorização de bens, partilha de bens, inventário, cartório, advogado.