Registrar um imóvel como bem de família é uma das formas mais eficazes de garantir sua proteção contra penhoras e execuções judiciais. Embora a proteção seja automática para o bem de família legal, o registro do bem de família voluntário oferece benefícios adicionais, como maior segurança jurídica. Veja como realizar o registro passo a passo.
1. Entenda os tipos de bem de família
- Bem de família legal: A proteção é automática e abrange imóveis usados como residência permanente, conforme definido pela Lei nº 8.009/1990.
- Bem de família voluntário: O proprietário destina formalmente o imóvel à proteção familiar por meio de registro em cartório, conforme previsto no Código Civil.
Ambos garantem a impenhorabilidade do imóvel, com exceções legais.
2. Documentação necessária para o registro
Para registrar seu imóvel como bem de família voluntário, será necessário reunir os seguintes documentos:
- Escritura pública do imóvel.
- RG e CPF do proprietário.
- Certidão de casamento ou declaração de união estável, se aplicável.
- Comprovante de residência.
- Declaração formal indicando que o imóvel será destinado à proteção familiar.
3. Passo a passo para o registro em cartório
- Elabore uma declaração formal:
Redija um documento afirmando que o imóvel será destinado como bem de família. Você pode contar com o auxílio de um advogado para garantir que a declaração esteja em conformidade com a legislação. - Reconheça firma da assinatura:
Leve a declaração ao cartório para o reconhecimento de firma. - Solicite o registro no cartório de imóveis:
Apresente a documentação no cartório onde o imóvel está registrado. O oficial de registro fará as verificações necessárias e anotará a proteção no registro do imóvel. - Aguarde a confirmação:
O cartório notificará você quando o processo for concluído. Após o registro, o imóvel estará protegido como bem de família.
4. Vantagens do registro como bem de família voluntário
- Maior segurança jurídica: O registro em cartório elimina dúvidas sobre a destinação do imóvel.
- Prevenção contra disputas: Credores terão mais dificuldade em questionar a proteção do bem.
- Estabilidade familiar: Garante que o imóvel seja preservado para moradia da família.
5. Cuidado com exceções legais
Mesmo com o registro, o bem de família ainda pode ser penhorado em situações específicas, como:
- Dívidas fiscais relacionadas ao imóvel.
- Financiamento usado para sua aquisição.
- Pensão alimentícia.
Conclusão
Registrar seu imóvel como bem de família é uma medida essencial para proteger seu patrimônio e garantir estabilidade para sua família. Para realizar esse processo com tranquilidade e segurança, conte com o auxílio de um advogado especializado. Clique aqui para saber mais.