Como registrar seu imóvel como bem de família e proteger seu patrimônio?

Registrar um imóvel como bem de família é uma das formas mais eficazes de garantir sua proteção contra penhoras e execuções judiciais. Embora a proteção seja automática para o bem de família legal, o registro do bem de família voluntário oferece benefícios adicionais, como maior segurança jurídica. Veja como realizar o registro passo a passo.


1. Entenda os tipos de bem de família

  • Bem de família legal: A proteção é automática e abrange imóveis usados como residência permanente, conforme definido pela Lei nº 8.009/1990.
  • Bem de família voluntário: O proprietário destina formalmente o imóvel à proteção familiar por meio de registro em cartório, conforme previsto no Código Civil.

Ambos garantem a impenhorabilidade do imóvel, com exceções legais.


2. Documentação necessária para o registro

Para registrar seu imóvel como bem de família voluntário, será necessário reunir os seguintes documentos:

  • Escritura pública do imóvel.
  • RG e CPF do proprietário.
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável, se aplicável.
  • Comprovante de residência.
  • Declaração formal indicando que o imóvel será destinado à proteção familiar.

3. Passo a passo para o registro em cartório

  1. Elabore uma declaração formal:
    Redija um documento afirmando que o imóvel será destinado como bem de família. Você pode contar com o auxílio de um advogado para garantir que a declaração esteja em conformidade com a legislação.
  2. Reconheça firma da assinatura:
    Leve a declaração ao cartório para o reconhecimento de firma.
  3. Solicite o registro no cartório de imóveis:
    Apresente a documentação no cartório onde o imóvel está registrado. O oficial de registro fará as verificações necessárias e anotará a proteção no registro do imóvel.
  4. Aguarde a confirmação:
    O cartório notificará você quando o processo for concluído. Após o registro, o imóvel estará protegido como bem de família.

4. Vantagens do registro como bem de família voluntário

  • Maior segurança jurídica: O registro em cartório elimina dúvidas sobre a destinação do imóvel.
  • Prevenção contra disputas: Credores terão mais dificuldade em questionar a proteção do bem.
  • Estabilidade familiar: Garante que o imóvel seja preservado para moradia da família.

5. Cuidado com exceções legais

Mesmo com o registro, o bem de família ainda pode ser penhorado em situações específicas, como:

  • Dívidas fiscais relacionadas ao imóvel.
  • Financiamento usado para sua aquisição.
  • Pensão alimentícia.

Conclusão

Registrar seu imóvel como bem de família é uma medida essencial para proteger seu patrimônio e garantir estabilidade para sua família. Para realizar esse processo com tranquilidade e segurança, conte com o auxílio de um advogado especializado. Clique aqui para saber mais.

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