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Mesmo com Concordância dos Herdeiros, Doação que Fere a Legítima é Nula, Decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma doação feita em vida, que ultrapassa os limites da parte disponível do patrimônio e prejudica a legítima dos herdeiros necessários, é nula de pleno direito – mesmo que todos os herdeiros tenham concordado com a partilha e renunciado a eventuais disputas no futuro.

O caso

Em 1999, um casal fez uma escritura pública de partilha em vida, transferindo seus bens aos dois filhos. A filha recebeu imóveis avaliados em cerca de R$ 39 mil, enquanto o filho foi beneficiado com cotas de empresas no valor superior a R$ 711 mil.

Apesar da diferença expressiva, na época, os herdeiros concordaram com a divisão e assinaram um documento de quitação mútua e renúncia a futuras ações. Ainda assim, anos depois, a filha ajuizou uma ação pedindo a nulidade da doação, alegando que sua legítima havia sido comprometida.

O tribunal local rejeitou o pedido, mas o caso chegou ao STJ por meio de recurso especial.

É possível beneficiar mais um herdeiro? Sim, mas com limites

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a doação deve ser analisada conforme as regras em vigor no momento em que foi feita – neste caso, o Código Civil de 1916.

Segundo a legislação, o doador pode sim favorecer mais um herdeiro do que outro, desde que respeite a legítima, ou seja, os 50% do patrimônio que obrigatoriamente devem ser reservados aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Caso queira beneficiar mais um dos filhos, o doador deve expressamente dispensar a colação, o que significa dizer que aquele valor não será abatido da herança futura. Mas mesmo essa liberalidade tem um limite: não pode ultrapassar a parte disponível, ou seja, os outros 50% do patrimônio.

Quando a doação é considerada nula

A doação que excede o limite da parte disponível e invade a legítima é chamada de doação inoficiosa, e conforme o artigo 1.790 do CC/1916, ela é nula de pleno direito.

Segundo a ministra, não importa se houve concordância dos herdeiros ou se eles assinaram renúncia a eventuais disputas. A vontade das partes não pode validar uma doação que fere a lei, especialmente quando há violação à legítima.

Qual é o prazo para contestar esse tipo de doação?

Ainda que a nulidade seja absoluta, a ação que visa reconhecê-la está sujeita a um prazo. De acordo com o Código Civil de 1916, esse prazo era de 20 anos, contados a partir do momento da doação. Já o Código Civil atual reduziu esse período para 10 anos (artigo 205).

Conclusão

O STJ reforçou que nenhum acordo entre os herdeiros pode convalidar uma doação que compromete a legítima, pois trata-se de norma de ordem pública. Doações feitas em vida devem respeitar a divisão legal do patrimônio, ou correm o risco de serem anuladas, mesmo anos depois.

📄 Para saber mais, você pode acessar o acórdão completo no REsp 2.107.070.

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