Bartolomeu e Borges Advogados

Despejo por falta de pagamento: como proceder?

O despejo por falta de pagamento é uma das situações mais comuns enfrentadas por proprietários de imóveis. A inadimplência por parte do locatário pode causar transtornos financeiros ao locador, mas a legislação brasileira oferece meios legais para lidar com essa situação. Aqui, vamos detalhar o passo a passo de como proceder em casos de despejo por falta de pagamento.


1. Enviar uma notificação formal

Antes de ingressar com uma ação judicial, o locador deve notificar o locatário sobre a inadimplência. A notificação formal pode ser feita por meio de:

Essa etapa é essencial para informar o locatário sobre sua dívida e possibilitar que ele regularize a situação antes de medidas judiciais.


2. Ingressar com a ação de despejo

Caso o locatário não resolva a pendência após a notificação, o locador pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento. Para isso, é necessário:


3. Realizar a audiência e tentativa de acordo

Durante o processo judicial, o locatário será intimado a apresentar sua defesa. Em muitos casos, o juiz pode propor um acordo entre as partes, como a quitação dos valores em atraso parcelados.

Se o acordo não for possível, o processo seguirá para decisão judicial.


4. Emitir a ordem de despejo

Se o juiz decidir a favor do locador, será emitida uma ordem de despejo. O locatário terá um prazo, geralmente de 15 dias, para desocupar o imóvel voluntariamente. Caso isso não ocorra, o oficial de justiça pode cumprir a ordem de despejo com uso de força policial, se necessário.


Como evitar conflitos?

Para minimizar os transtornos, é recomendável:

Em todos os casos, é essencial contar com um advogado especializado para garantir que todos os trâmites legais sejam respeitados e para evitar erros que possam atrasar o processo.

Se você está enfrentando problemas com inadimplência e precisa de orientação sobre como proceder, clique aqui e fale com um especialista.


Sair da versão mobile